Para melhorar a qualidade de vida.
Quando elaboramos a Constituição Federal em 1988, instituÃmos, através do §8º do artigo 144, a possibilidade de serem criadas estruturas de segurança pública nos municÃpios, as chamadas Guardas Municipais, com a obrigação de preservar o patrimônio.
Com o tempo, as guardas municipais seguiram assumindo outras atribuições no campo da segurança pública, uma delas a de agente de trânsito, conferida pelo Código Nacional de Trânsito, mas não tinham, até agora, autorização para remover vÃtimas de acidentes de trânsito e os veÃculos envolvidos. A situação criou uma lacuna na lei e faz com que, nos casos de acidentes, a guarda municipal tenha que aguardar outras autoridades policiais para a remoção das vÃtimas e dos veÃculos.
Para resolver o problema, propus, em 2002, o Projeto de Lei 6.145, que autoriza a atuação dos agentes de trânsito na remoção de vÃtimas e veÃculos, providência que apressa o atendimento das vÃtimas, fato fundamental para salvar vidas e para reduzir os congestionamentos das vias públicas, situação que custa muito dinheiro, prejudica a saúde da população, atrapalha o crescimento do paÃs e estimula novos acidentes. Portanto, resolver (ou amenizar) os congestionamentos não é apenas uma questão de conforto e bem estar – é também um importante incentivo ao desenvolvimento econômico e social e à queda da violência.
Esta semana, a Câmara aprovou o projeto que, desse modo, se torna lei em todo o PaÃs.
